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02 março 2016

Prefeitura de Carnaúba lança Processo Seletivo Simplificado para a Secretaria de Assistência Social.

A COMISSÃO INTERNA DE SELEÇÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,


CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 826, de 27 de maio de 2013, que estabelece autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal normas para a contratação de pessoal por tempo determinado;


CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 884, de 23 de novembro de 2015, que criou cargo de Coordenador Municipal do Programa Nacional de Promoção ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS TRABALHO, cujas atribuições, formação, lotação e remuneração estão previstas nos anexos da citada Lei;


CONSIDERANDO, a necessidade de contratação de profissional para compor o quadro técnico da Gestão, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos Sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Carnaúba dos Dantas (RN);


RESOLVE:  com expressa autorização do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas (RN), publicar o presente edital de seleção, com as instruções seguintes, para tornar público o processo seletivo simplificado:


1.        DA(S) VAGA(S)


1.1.Na Secretaria Municipal de Assistência Social:


a)  01  (uma)  vaga  para  Coordenador  Municipal  do  Programa  Nacional  de
Promoção ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS TRABALHO;

b)  02 (duas) vagas para apoio técnico de nível médio do Programa Nacional de Promoção ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS TRABALHO;

c)  02 (duas) vagas para entrevistador do Cadastro único;

d)  03 (três) vagas para orientador social do SCFV;

e)  02 (duas) vagas para psicólogo (CRAS e Idoso domiciliar);


2.        DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

2.1   O(s) candidato(s) aprovado(s) deverá trabalhar diariamente sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.


3.        DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

3.1    O candidato aprovado será contratado através de contrato por tempo determinado, com duração de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, nos termos da Lei Municipal nº 884, de 23 de novembro de 2015, que criou cargo de Coordenador Municipal do Programa Nacional de Promoção ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS TRABALHO c/c art. 2º, IV da Lei Municipal nº 826, de 27 de maio de 2013.
3.2     É vedado aos servidores contratados temporariamente acumular função, cargo ou emprego público com função temporária, ressalvados os casos previstos no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
3.3     A  inobservância  do  disposto  no  item  anterior  importará  a  rescisão  do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa.


4.        DAS INSCRIÇÕES

4.1      Nos dias 02,03 e 04 de março 2016, no prédio da Secretaria de Assistência Social do Município, situada na Rua José Matias, nº 90 – Centro, no horário das 08h às 11h e das 13h às 17h.  Estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, para preenchimento da(s) vaga(s), na(s) função contemplada no anexo I deste edital.

4.2     Poderão ser inscritos os candidatos maiores de 18 anos que possuam a escolaridade mínima exigida para o cargo, experiência em áreas de acordo com as funções, registro em órgão de classe quando exigidos para a categoria, e devendo todos estes ser comprovados no ato da inscrição.
4.3     A inscrição será no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), através de

Depósito Identificado na Conta de tributos da Prefeitura Municipal de

Carnaúba dos Dantas, conforme os seguintes dados Bancários: AG –

4197-1 e Conta: 13.830-4. A comissão deste processo seletivo ficará isenta de quaisquer responsabilidades perante a realização de depósitos não identificados pelos candidatos, por não haver possibilidade de restituição dos valores. Os candidatos deverão apresentar o comprovante do Depósito Identificado no local da inscrição, além dos seguintes documentos:
4.3.1  Fotocópias  da  carteira  de  Identidade  (RG)  e  CPF,  com  apresentação original para fins de comprovação.
4.3.2  Comprovação de quitação com o serviço militar, no caso dos candidatos do sexo masculino.
4.3.3  Comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitoral.

4.3.4  Fotocópia do comprovante de residência.

4.3.5  Procuração  pública  com  outorga  de poderes  especiais  para  requerer  a inscrição, quando for o caso do candidato não poder comparecer ao ato da inscrição;
4.3.6 Curriculum Vitae em envelope, acompanhado da comprovação de treinamentos,  capacitações  e  cursos,  com  carga  horária  mínima  de  08 horas e períodos identificados, além de apresentação de atestado de capacidade técnica com experiência de no mínimo 06 (seis) meses na área pretendida, como também, certificados de conclusão do Ensino Superior.
4.4     A   ausência   de   qualquer   um   dos   documentos   exigidos   motivará   o indeferimento do pedido de inscrição.
4.5     Caso o candidato possua algum impedimento legal para assumir o cargo, terá sua inscrição invalidada e se esse impedimento for descoberto posteriormente,   quando   já   estiver   em   atividade,   terá   seu   contrato


rescindido, devendo restituir aos cofres públicos todo valor recebido, sem prejuízo das sanções penais.


5.        DA SELEÇÃO

5.1     A seleção será realizada através de dois instrumentos de avaliação:

•   Entrevista valendo 5,0 pontos

•   Análise de Curriculum Vitae valendo 5,0 pontos

5.2      A  análise  Curricular  compreenderá  os  dados  pessoais,  curso  regular

(Superior), cursos de formação e aperfeiçoamento na área específica.

5.3 Experiência mínima comprovada de 06 meses para o cargo de orientador social.

5.2.1 – AVALIAÇÃO CURRICULAR


NÍVEL SUPERIOR
Critérios
Pontuação
I – Doutorado/Mestrado
0,5
II - Curso de Especialização na área de conhecimento do cargo objeto da seleção
0,5
III – Curso de Especialização na área de conhecimento correlata do cargo objeto da seleção
0,2


5.2.2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL


I       –       Experiência       profissional comprovada na área
0,5 por ano de atuação até 1,5.
II       –       Experiência       profissional comprovada na área correlacionada ao
cargo pretendido
0,3 por ano de atuação até 0,9.
III  –  Estágio  ou  trabalho  voluntário relacionado à área de atuação
0,1 por atividade (sendo que só serão pontuadas atividades com carga horária mínima de 120h ou duração mínima de 04
meses), até 0,2.
Cursos, capacitações, conferências e seminários na área pretendida com carga horária mínima de 04h.
0,25 por curso, até 0,75.
Cursos,  capacitações,  conferências  e
seminários  em  áreas  correlatas  com carga horária mínima de 04h.
0,15 por curso, até 0,45.


5.3      As entrevistas serão realizadas nos dias 07 de março de 2016, no prédio da Secretaria de Assistência Social do Município, situada na Rua José Matias, nº 90 – Centro, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h.
5.4     Os  candidatos  selecionados  para  a  entrevista  serão  todos  inscritos  no processo seletivo na análise curricular, levando-se em consideração que a seleção  deverá  atender  critérios  estabelecidos  pelo(s)  cargo(s) específico(s).


6.        DO RESULTADO

6.1     Concluída   a   seleção,   a  Comissão  Interna   de   Seleção   de  Pessoal encaminhará  o  resultado  do  processo  Seletivo  para  homologação  e posterior publicação, no dia 09 de março de 2016, e ainda afixará na sede da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas e na sede das Secretarias Municipais.
6.2     O(s) candidato(s) será aprovado(s) se obtiver média igual ou superior a 6,0 computadas as notas referentes à análise curricular e entrevista.


7.        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

7.1      O candidato que faltar a qualquer uma das etapas do Processo Seletivo por qualquer impedimento estará automaticamente eliminado.
7.2     A   convocação   do   candidato   obedecerá   rigorosamente   à   ordem   de classificação no processo.
7.3     Ocorrendo empate na classificação terá preferência o candidato que:

7.3.1  Possuir e comprovar, por meio de documento, maior tempo de exercício no serviço público;
7.3.2  Possuir maior idade;

7.3.3  Ter exercido trabalho voluntário com comprovação por meio de documento;

7.3.4  Seja residente e domiciliado no município;

7.4     O classificado que for convocado deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, para entrega dos documentos necessários para a formulação de contrato, entre os dias 10 e 11 de março de 2016, das 8h às 12h.

7.5     Caso o candidato não tenha disponibilidade para assumir o cargo quando convocado, assinará termo de desistência e será convocado outro em seu lugar, obedecendo à ordem de classificação do resultado.


Carnaúba dos Dantas/RN, 29 de fevereiro de 2016.



SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Carnaúba dos Dantas


TELMA IRIS DOS SANTOSSILVA

Presidente da Comissão


MARIA DA GUIA DA SILVA GUEDES

Membro da Comissão


CARMELITA MARIA DA SILVA

Membro da Comissão

Fonte: Blog Voz do Povo

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